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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/08/17 às 10h27 - Atualizado em 25/03/19 às 15h28

Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

Marcelo Borges Chubaci

 

Foi Chefe da Assessoria Especial de Gabinete, da Secretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, Assessor Especial da Secretaria de Mobilidade do DF e membro do Conselho de Administração dos Transportes Coletivos de Brasília, Chefe de Gabinete da Administração de Brasília e Assessor Técnico da Presidência da Câmara dos Deputados.

Atuou como executivo de marketing no Brasil, Portugal e Alemanha, nas áreas de serviços, esportes e política, além de ser formado em Aviação Civil no Brasil e Aviação Comercial nos Estados Unidos.

 

Papel da Subsecretaria:

A Subsecretaria de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação é unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação, composta de 2 Coordenações: Coordenação do Sistema Distrital de Ciência tecnologia e Inovação e Coordenação dos Ambientes de Inovação. À Subsecretaria de Desenvolvimento Científico, Tecnológico compete:

 

I- formular e coordenar a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – Inova Brasília; supervisionar sua implementação e promover a avaliação de seu impacto no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do DF;

III- estimular e ampliar a produção de pesquisa e inovação tecnológica, em prol o desenvolvimento econômico sustentável e social do DF;

IV- articular, coordenar e incentivar a atração de investimentos e ambientes de geração de novas empresas intensivas em conhecimento ou de base tecnológica, incubadoras, espaços empresariais, Arranjos Produtivos Locais e parques tecnológicos;

V- articular, promover e estimular a aproximação do setor produtivo e os centros de conhecimento, a cultura do empreendedorismo, a inovação tecnológica e a transferência de tecnologia;

VI- promover o diálogo permanente com a comunidade científica e a convergência das atividades das instituições de pesquisa com as políticas públicas do governo em ciência e tecnologia e inovação;

VII- promover e incentivar o levantamento sistemático de oferta e demanda em ciência, tecnologia e inovação, articular com os Núcleos de Inovação Tecnológica do Sistema Distrital de Ciência e Tecnologia e Inovação e, estimular rodadas de negócios entre a academia e o setor produtivo;

VIII – articular e promover a cooperação nacional e internacional visando contribuir para aumentar a eficiência na incorporação de novos conhecimentos e tecnologias;

IX- desenvolver parcerias com agências de fomento federais, estaduais e/ou municipais para ampliação dos investimentos em tecnologia e informação e comunicação, visando fortalecer o ecossistema de inovação e a bioeconomia;

X- Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das áreas subordinadas e a programação anual de trabalho;

XI- Executar outras atividades inerentes à sua competência ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.