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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/03/21 às 14h15 - Atualizado em 11/06/21 às 17h55

Campanha dá mais tempo para renegociar o Pró-DF II

A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, e regulariza os programas anteriores

 

 

A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 9 de março de 2021, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).

 

Com a iniciativa, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa.

 

Entenda

Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

 

Em quaisquer modalidades, o cliente deverá recolher o valor referente à entrada do acordo para a assinatura do termo de negociação. Funciona assim: a empresa que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. A cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E a que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

 

Além disso, pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.

 

A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

 

Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ​

* Com informações da Terracap