Governo do Distrito Federal
30/07/20 às 13h40 - Atualizado em 3/08/20 às 20h24

Empresários já podem aderir ao Desenvolve-DF a partir da próxima semana

Interessados deverão apresentar os requerimentos à Secretaria de Empreendedorismo (Semp), que é responsável pelo gerenciamento do programa

 

Empresários que faziam parte do Pró-DF I e II, e que desejam aderir ao Programa Desenvolve-DF, deverão encaminhar à Secretaria de Empreendedorismo (Semp), a partir de 4 de agosto, os requerimentos para adequação ao novo programa. Os interessados terão seis meses para solicitar as soluções relacionadas a seus respectivos processos.

 

A Secretaria de Empreendedorismo será responsável pelo gerenciamento operacional do Desenvolve-DF que inclui: acompanhar de perto a execução e o cumprimento das regras do programa; realizar vistorias; além de receber as petições; cuidar da gestão dos recursos e de analisar a viabilidade dos projetos para verificar se essas empresas têm condições de aderirem ao programa.

 

Empresários que tiveram os incentivos do Pró-DF II cancelados; os que perderam o prazo de migração do Pró-DF I para o II, e os que quiserem participar do novo sistema de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) poderão ser beneficiados pela criação da nova lei, de 22 de julho de 2020.

 

É importante esclarecer, no entanto, que é preciso cumprir algumas exigências para a adequação ao Desenvolve-DF. Para solicitar a revogação dos cancelamentos dos incentivos do Pró-DF II, por exemplo, a empresa deverá estar em situação regular, o imóvel não pode ter sido alienado pela Terracap, além de estar de portas abertas e gerar pelo menos 70% dos empregos previsto no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF).

 

Já quem perdeu o prazo para a migração do PRÓ-DF I para o II, para regularizar a situação, deverá apresentar à Semp um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), além de ocupar o imóvel a ser beneficiado há pelo menos um ano.

 

As empresas que quiserem aderir ao sistema de Concessão de Direito Real de Uso terão que participar de um processo licitatório junto à Terracap e deverão pagar uma taxa de retribuição mensal para ocupar o terreno pelo período de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. O pagamento será de 0,20% sobre 80% do valor calculado da terra nua e de eventuais benfeitorias feitas pelo poder público.

 

A taxa poderá ser reduzida, gradativamente, ao logo do período de ocupação. Os critérios para fazer os cálculos dos novos valores dependem de algumas ações apresentadas pelas empresas, como projetos voltados à responsabilidade social e ambiental, bem como o cumprimento das metas de geração de emprego inicialmente previstas.

 

Cerca de 3.000 empresas do Distrito Federal, que enfrentam problemas relacionados aos terrenos onde funcionam seus empreendimentos, poderão ser beneficiadas pelo Programa Desenvolve-DF, criado para solucionar as pendências existentes em planos anteriores.

 

SERVIÇO:
Os requerimentos dos interessados deverão ser enviados por e-mail da Secretaria de Empreendedorismo: unate@semp.df.gov.br