Este benefício consiste na disponibilização de lotes de propriedade da TERRACAP destinados ao programa nas áreas de desenvolvimento econômico, visando a melhoria da infraestrutura dessas regiões. O programa oferece a oportunidade para empresas que, ao cumprirem os seus passos, possam assegurar desconto de até 95% (noventa e cinco por cento) na aquisição do imóvel objeto do incentivo.
Como participar do benefício econômico do PRÓ-DF II:
Os interessados deverão protocolar na Gerência de Atendimento ao Empresário – GEATE/DAABE/SUPEC/SDE, o documento Carta-Consulta, em modelo a ser disponibilizado pela Secretaria, juntamente com os documentos de regularidade fiscal e tributária da empresa.
Após análise e manifestação da área técnica, o acolhimento da Carta Consulta será submetido à deliberação das Câmaras Setoriais do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF. Havendo o acolhimento, após a indicação de área à empresa, deverá ser apresentado o Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF), o qual também será submetido à deliberação das Câmaras Setoriais do COPEP/DF após análise e manifestação da área técnica. Aprovado o PVTEF, a empresa passará para a assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra com a TERRACAP.
A Concessão do benefício implicará no pagamento mensal à TERRACAP, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação de 0,5% calculada sobre o valor de avaliação do imóvel expresso no contrato, respeitada a carência de um ano (exceto os Contratos de Migração, nos quais não haverá carência).
As empresas beneficiadas devem afixar, em lugar visível do terreno, a placa alusiva aos incentivos recebidos do PRO-DF II e dar início às obras civis em até 90 dias da assinatura do contrato com a TERRACAP.
Comprovada a conclusão da edificação civil, a geração de empregos e o exercício da atividade econômica prevista no PVTEF, pelo prazo mínimo de 06 meses consecutivos, a Secretaria emitirá o Atestado de Implantação Definitivo (AID) a pedido da beneficiária, documento que autoriza a empresa assinar junto à TERRACAP a Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda do imóvel objeto do incentivo.
Nos 05 (cinco) anos posteriores à emissão do AID, a empresa deverá manter, no mínimo, o quantitativo de empregos previsto para serem gerados pelo empreendimento.
Documentos necessários para emissão do AID: Clique aqui e baixe a lista
Horário de Atendimento ao Público:
O Horário de Atendimento ao Público: 12h às 18h (Portaria n° 91, de 17 de agosto de 2017).
Modelo de Placa – PróDF
MODELO PRÓ-DF E PLACA ALUSIVA AO PRÓ-DF DE 2,0M
MODELO PRÓ-DF E PLACA ALUSIVA AO PRÓ-DF DE 1,5M