Governo do Distrito Federal
10/09/20 às 11h46 - Atualizado em 12/07/21 às 14h55

6 – REQUERIMENTOS PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO PRÓ-DF II COM INCENTIVO ECONÔMICO VIGENTE 

 

6.1 – ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIO (AIP)

Iniciadas as atividades e a geração dos empregos projetados no endereço incentivado, a empresa beneficiária do PRÓ-DF II poderá requerer a emissão do Atestado de Implantação Provisório – AIP, documento, de caráter provisório, que comprova o cumprimento das metas aprovadas no Projeto de Viabilidade Técnico Econômico Financeiro – PVTEF e estabelece o percentual do desconto a ser concedido, suspendendo a cobrança das taxas de ocupação pelo período de 6 meses. Deverá ser requerido por meio do REQUERIMENTO ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIO

 

6.2 – ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO (AID) PARA EMPRESA DETENTORA DE AIP

Decorridos 6 meses da emissão do Atestado de Implantação Provisório – AIP, a interessada pode requerer, por meio do REQUERIMENTO ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO – COM AIP, a emissão do Atestado de Implantação Definitivo – AID, que a habilita a assinar a escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda, na forma da legislação de regência e desde que cumpridas as demais exigências do Programa, perdurando a suspensão da cobrança das taxas de ocupação por mais 3 meses.

 

Decorrido o prazo de suspensão da cobrança das taxas de ocupação posteriormente à emissão do Atestado de Implantação Definitivo – AID, caso a escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda não seja formalizada junto à TERRACAP, é automaticamente retomada a obrigação de pagamento mensal, salvo se o atraso na assinatura não for imputável à concessionária.

 

6.3 – ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO (AID) SEM EMISSÃO PRÉVIA DO AIP

Na hipótese de cumprimento de todas as exigências legais, sem que tenha sido solicitado o Atestado de Implantação Provisório – AIP, a empresa beneficiária do PRÓ-DF II que esteja em atividade e gerando os empregos projetados no endereço incentivado há, pelo menos, 6 meses consecutivos, poderá requerer, de imediato, o Atestado de Implantação Definitivo – AID por meio do REQUERIMENTO ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO – SEM AIP, suspendendo a cobrança das taxas de ocupação pelo período de 6 meses.

 

Decorrido o prazo de suspensão da cobrança das taxas de ocupação posteriormente à emissão do Atestado de Implantação Definitivo – AID, caso a escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda não seja formalizada junto à TERRACAP, é automaticamente retomada a obrigação de pagamento mensal, salvo se o atraso na assinatura não for imputável à concessionária.

 

6.4 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS (DCM)

Com o objetivo de comprovar a manutenção da meta de geração de empregos posteriormente à emissão do Atestado de Implantação Definitivo – AID e habilitar a beneficiária do PRÓ-DF II a formalizar a Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda do imóvel objeto do incentivo junto à TERRACAP, é emitida a  Declaração de Cumprimento de Metas – DCM, que pode ser requerida por meio do REQUERIMENTO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS.

 

Interessadas deverão encaminhar requerimento nos modelos disponibilizados, para o e-mail: unate@semp.df.gov.br, acompanhado da documentação indicada.

 

ATENÇÃO: Os requerimentos apresentados junto à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP/DF deverão estar acompanhados de TODA a documentação indicada. Não será realizada a análise técnica acerca do pedido se a documentação apresentada não estiver completa (art.84, parágrafo único, do Decreto distrital nº 41.015, de 2020).