O Financiamento Especial para o Desenvolvimento – FIDE consiste na concessão de empréstimo bancário ao empreendimento produtivo, destinado a: capital de giro; implantação do projeto; produção; aquisição de máquinas e equipamentos para a produção.
O Banco de Brasília S.A – BRB será o agente financeiro do financiamento, o qual tem como fonte recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE.
A concessão do Financiamento para o Desenvolvimento terá as seguintes condições:
– prazo de fruição e carência de até 360 (trezentos e sessenta meses);
– amortização do principal em até 360 (trezentos e sessenta meses);
– juros de 0,1% (um décimo por cento) ao mês, incidentes sobre o principal, devidos anualmente, sobre o saldo devedor e recolhidos em data fixada no respectivo contrato;
– atualização monetária do principal na proporção de 25% da variação do Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna – IGP/DI ou outro que venha a sucedê-lo, sendo que não incidirá atualização monetária quando sua variação anual for inferior a 25%;
– O valor máximo financiado será de até 25% do faturamento interestadual mensal;
– Implica a obrigatoriedade de pagamento de emolumento por parte do mutuário, em favor do FUNDEFE, no percentual de 0,5% do valor da parcela a ser liberada.
Objetivo:
A concessão de Financiamento Especial para o Desenvolvimento do Distrito Federal – FIDE/DF tem por objetivo a viabilização da produção ou comercialização, de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Distrito Federal, na forma do disposto no Decreto nº 37.892, de 27 de dezembro de 2016, independentemente do ramo ou setor de atividade, desde que integrante da cadeia produtiva.
Como participar do FIDE:
Os interessados deverão apresentar na Gerência de Atendimento ao Empresário – GEATE/DAABE/SUPEC/SDE o Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF) em modelo a ser disponibilizado pela Secretaria acompanhado dos documentos exigidos pela legislação.
Após análise e manifestação da área técnica, o pleito será submetido à deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF.
Observações:
– O PVTEF será disponibilizado pela SDE/DF, em modelo próprio, atendendo ao princípio da padronização;
– Na pendência de alguma das exigências previstas nos itens I a VII acima citados, o interessado será notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 dias, mediante requerimento fundamentado;
– A regularidade fiscal perante a Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outros órgãos poderá ser verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto Federal nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001
Documentos necessários para concessão do FIDE: Clique e acesse a lista
Como é feito acompanhamento anual:
As condições do financiamento serão revisadas anualmente pela SDE/DF, mediante a apresentação pelo mutuário dos seguintes documentos:
– Tela de consulta de situação de regularidade da inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
– Tela de consulta de situação de regularidade da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;
– Declaração gerada em editor eletrônico de texto: de que nenhum dos sócios Gestores responde por crimes previstos nas Leis nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, 7.492, de 16 de junho de 1986, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998 e 9.613, de 3 de março de 1998;
– Certidão Negativa de Débitos do GDF – expedida pela SEF-DF;
– Certificado de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal;
– Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do Tribunal Superior do Trabalho – TST;
-Certidão de inexistência de débitos com a TERRACAP – a ser requerida pessoalmente no NUGIVI-TERRACAP;
– Cópias das GFIP’s com os comprovantes de pagamento, relativos aos anos sob acompanhamento;
– Relatório de Dados Financeiros relativo ao ano sob acompanhamento, emitido pela SEFP/DF;
– Cópias dos comprovantes de recolhimento previstos no § 2º do art. 10 do Decreto nº 37.892/2016, quando for o caso.
O acompanhamento do projeto financiado será realizado mediante apresentação da documentação acima citada, até 5 de janeiro de cada exercício financeiro, atestando o cumprimento das condições e metas estabelecidas pelo COPEP para fruição do financiamento, relativas ao ano anterior;
O COPEP/DF definirá os fatores e critérios a serem considerados na avaliação de resultados e definirá as informações a serem apresentadas anualmente pelos mutuários no relatório de prestação de contas do acompanhamento;
O parecer da SDE/DF deverá ser homologado pelo COPEP/DF, a quem cabe, em última instância, também julgar recursos das empresas solicitantes.
Perderá o direito ao financiamento o mutuário que:
– deixar de atender, conforme o caso, à relação número de empregados/faturamento ou número de empregados/capital social subscrito;
– não mantiver ao longo da fruição do financiamento as condições exigidas para o enquadramento no FIDE/DF.
Observações:
– O mutuário que descumprir qualquer norma será notificado com prazo, improrrogável, de 30 dias, para saneamento da irregularidade.
– O descumprimento de qualquer norma regulamentar ou contratual, bem como a inscrição da empresa incentivada na dívida ativa do Distrito Federal, ensejará a possibilidade de oferta pública do saldo devedor, com vistas à liquidação antecipada do contrato, observando se o disposto no Decreto nº 27.528, de 19 de dezembro de 2006, mesmo que à revelia do mutuário.
Horário de Atendimento ao Público:
O Horário de Atendimento ao Público: 12h às 18h (Portaria n° 91, de 17 de agosto de 2017).
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 3.196/2003, de 29/09/2003
Lei nº 3.266/2003, de 30/12/2013
Decreto nº 36.494/2015, de 13/05/2015
Decreto nº 37.892/2016, de 27/12/2016
Portaria nº 162/2016, de 29/08/2016
Portaria Conjunta nº 01/2017, de 22/05/2017
Portaria Conjunta nº 02/2017, de 28/07/2017
Resolução Normativa nº 04N/2018 – COPEP/DF, de 22/03/2018, publicada no DODF nº123 em 29/06/2018;
Resolução Normativa nº 07N/2018 – COPEP/DF, de 22/03/2018, publicada no DODF nº123 em 29/06/2018;
Resolução Normativa n.º 15N/2018 – COPEP/DF de 05/12/2018, publicada no DODF n.º 236, de 13/12/2018;